As medidas foram anunciadas depois de um Conselho de Ministros sobre habitação.
O Governo apresentou esta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, um conjunto de medidas para aumentar a oferta de arrendamento, atenuar o efeito do aumento das prestações e dinamizar mercado habitacional. António Costa, o primeiro-ministro, calculou o custo das medidas apresentadas em perto de 900 milhões de euros.
Arrendamento
1. O Estado pretende subarrendar casas de privados e assegurar rendas em falta.
De modo a aumentar a confiança dos proprietários, o Governo vai avançar com duas medidas dirigidas aos senhorios. Por um lado, vai propor arrendar diretamente aos proprietários privados casas que estejam disponíveis para ser habitadas, por um prazo de cinco anos, para posteriormente subarrendá-las. Assim, compromete-se a pagar a renda aos proprietários, eliminando o risco de incumprimento, motivo que afasta proprietários do mercado.
Por outro, assim que derem entrada procedimentos especiais de despejo no Balcão Nacional de Alojamento (BNA), após três meses de incumprimento de renda, o Estado vai substituir-se ao inquilino no pagamento das rendas. Ou seja, assume o papel de senhorio para cobrar as quantias em dívida.
2. O Governo impõe limites às rendas de novos contratos.
As rendas de novos contratos de arrendamento habitacional vão estar sujeitas a um valor máximo fixado, que vai ser definido consoante a inflação dos anos anteriores, assim como o objetivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE). Contudo, os limites apenas se aplicam às casas que já estavam no mercado nos últimos cinco anos. Àquelas que entrem agora no mercado, não está previsto qualquer limite às rendas praticadas.
“Para novos contratos, a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações automáticas anuais que, durante o contrato anterior, poderiam ter sido feitas. Acresce, ainda, o valor do objetivo de médio prazo do BCE para a subida da inflação, de 2%”, esclareceu António Costa.
3. A taxa autónoma sobre as rendas vai diminuir de 28% para 25%.
O Conselho de Ministros aprovou uma medida que baixa em três pontos percentuais, de 28% para 25% a taxa autónoma que incide sobre os rendimentos de rendas. Mexe também nas taxas mais baixas de IRS, que são atribuídas aos contratos de maior duração.
Dessa forma, a taxa de IRS aplicada a contratos com duração entre 5 e 10 anos baixa de 23% para 15% e entre 10 e 20 anos recua de 14% para 10%. Nos contratos com duração superior a 20 anos a taxa do imposto desce de 10% para 5%.
Crédito habitação
4. O Estado vai subsidiar uma parte do aumento de juros em empréstimos até 200 mil euros.
O Estado vai cobrir uma parte dos juros a pagar por famílias com empréstimos à habitação recentes. A medida tem em vista os créditos contratados depois de julho de 2018, nos quais o aumento da taxa de juro é superior em três pontos percentuais face à que foi inicialmente utilizada, e ainda cujo valor do empréstimo se situe até 200 mil euros. Nestes casos, a bonificação de juros será de 50% do valor que ficar acima do aumento em três pontos percentuais da taxa de juro.
Esta medida só se vai aplicar aos contratos de crédito à habitação que foram sujeitos a um teste de stress de aumento da taxa de juro em mais três pontos percentuais. Portanto, à taxa contratada são adicionados mais três pontos percentuais de forma a testar a capacidade de pagamento das famílias.
5. Obrigatoriedade de oferta de taxa fixa no crédito habitação.
Os bancos vão agora passar a ter de disponibilizar ofertas de taxa fixa no seu portfólio de crédito à habitação. “Todos os bancos têm de oferecer no seu portfólio créditos a taxa fixa, nos créditos à habitação”, referiu o primeiro-ministro.
Mercado
6. O Governo vai proibir novas licenças de alojamento local.
Vai ser proibido emitir novas licenças de alojamento local, à exceção nos concelhos do interior do país, onde o alojamento local representa um papel significativo na economia local. António Costa adiantou que as atuais licenças de alojamento local “serão sujeitas a reavaliação em 2030” e, a partir daí, de cinco em cinco anos. Esta medida consiste num “forte incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações habitacionais que estão neste momento dedicadas ao alojamento local”, justificou.
7. Os proprietários que vendam casas ao Estado ficam isentos do imposto de mais-valias.
A medida foi anunciada em sequência de um Conselho de Ministros, onde foi aprovado um novo pacote legislativo com medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, além da agilização e incentivos à construção. O objetivo é aumentar a oferta de casas para o mercado de arrendamento acessível.
8. Simplificar licenciamentos municipais
Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas vão ser penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres. Assim, os projetos de arquitetura e de especialidades “deixam de estar sujeitos ao licenciamento municipal”.
António Costa reconheceu que os processos de licenciamento “demoram por vezes tempo nos serviços municipais, mas também na consulta a ‘n’ entidades da administração central”. Por isso, anunciou uma “efetiva penalização financeira” das entidades públicas que não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.
9. O Governo vai eliminar a concessão de “vistos gold”.
Em declarações aos jornalistas no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, António Costa anunciou que o Governo vai deixar de conceder “novos “vistos gold””. “Quantos aos já concedidos, só haverá lugar à renovação se forem habitação própria e permanente do proprietário e do seu descendente, ou se for colocado o imóvel duradouramente no mercado de arrendamento”, avançou o primeiro-ministro.
10. Terrenos e imóveis de comércio e serviço vão poder destinar-se a habitação.
Os terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão passar a poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização.