Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) pretende fomentar a oferta no mercado de arrendamento para combater a crise na habitação.
Uma das medidas do Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), iniciativa do Ministério da Habitação, será o arrendamento de casas pelo Estado a 16 municípios, que serão depois subarrendadas a famílias e jovens em situação de vulnerabilidade habitacional. A informação foi confirmada à Lusa por fonte oficial do gabinete da ministra Marina Gonçalves e da mesma consta que Vila Nova de Famalicão será um dos concelhos abrangidos pela iniciativa.
A medida foi avançada originalmente pelo Dinheiro Vivo e foi corroborada antes de a ministra da Habitação apresentar oficialmente a mesma, numa cerimónia que decorreu no Teatro Thalia, em Lisboa. Estará disponível um total de 320 contratos de arrendamento, tendo preferência no concurso os jovens com menos de 35 anos, famílias monoparentais e agregados com uma perda nos rendimentos superior a 20%.
Os 16 municípios incluídos nesta medida são Amadora, Cascais, Ílhavo, Lisboa, Marinha Grande, Oeiras, Portimão, Porto, Silves, Sintra, Tavira, Torres Novas, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia. O valor da renda situa-se entre os 250 e 900 euros por mês, pagando o Estado entre 400 e 2.200 euros aos proprietários, garante a mesma fonte.
O PAS terá um custo total de 28,8 milhões até 2030 e envolve o terceiro setor – a Santa Casa da Misericórdia – e o setor privado – cidadãos, empresas e associações. O presidente do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), António Leitão, destacou a “colaboração e cooperação entre diversas entidades” para “construir políticas públicas sólidas”. “O Estado não tinha esta intervenção direta” de construção de habitação pública “há mais de 40 anos” – “está uma revolução silenciosa em marcha”, anunciou.
Os contratos de arrendamento dos senhorios com o Estado têm uma duração mínima de três anos e uma extensão máxima de 30 anos. A renda paga ao senhorio incluirá igualmente benefícios fiscais a não ser que o contrato tenha uma duração inferior a 5 anos – duração recomendada pelo governo – e o valor da renda esteja de acordo com os preços e tipologias previstos no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA).