A violência juvenil será um dos principais tipos de criminalidade a mitigar, enquanto a nova lei da política criminal estiver em vigor.

A nova lei da política criminal estabelece a violência juvenil como uma prioridade, principalmente ao nível da sua prevenção. A lei, publicada esta segunda-feira no Diário da República, nomeia os crimes considerados prioritários, na sua prevenção e investigação, entre 2023 e 2025.

O Governo fez entrar no Parlamento a proposta de lei com mais de um ano de atraso, pois já o devia ter feito até 15 de abril deste ano. Em comparação com o essencial da anterior lei, que vigorou entre 2020 e 2022, os crimes considerados prioritários mantêm-se.

“Os crimes praticados em contexto de violência grupal com uso de armas de fogo e de armas brancas e o fenómeno da violência juvenil são também realidades de crescimento importante”, sendo assim necessárias ativas idóneas à sua contenção, como consta no documento. Do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2021 regista-se um aumento de 7,3% do número de delitos – valores que tornam “necessário conferir maior atenção aos fenómenos assinalados”.

As 1.687 ocorrências, registadas no ano passado, espelham um aumento de 51% da delinquência juvenil em relação a 2021 e de 7,6% face aos números de 2019. Para além do grau prioritário atribuído na lei ao combate a este tipo de criminalidade, o Governo criou uma comissão de inquérito para estudar e debater o fenómeno.

Para além da violência juvenil, a criminalidade violenta, a fraude de identidade, e a violência doméstica e de género são alguns dos crimes cuja prevenção e repressão encabeçam a lei. A proteção das vítimas de crime, em particular as mais vulneráveis, e a aposta na reintegração dos condenados são os dois restantes objetivos específicos da nova lei de orientação da política criminal.