A nova definição de agregado familiar deixa estudantes que vivem com avós ou tios sem a benesse.

Há estudantes do ensino superior a perder o direito a bolsa e alguns veem-se mesmo obrigados a reembolsar o valor já recebido. A problemática instalou-se após uma alteração na escrita de um artigo do regulamento da atribuição de apoios.

Em causa está o acréscimo da palavra “ou” no texto do artigo, que define o agregado familiar do estudante como “pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”. A introdução deste “ou” fez com que “estes critérios deixem de ser cumulativos, pelo que agora basta um para retirar a bolsa ao estudante”, de acordo com o Jornal de Notícias. A nova escrita retrata que quem viva em casa dos avós ou tios, por exemplo, cujos rendimentos sejam somados ao do agregado, excluindo os alunos do apoio, perde o direito à benesse.

A primeira causa de denegação de bolsas é o rendimento do agregado familiar ultrapassar o limite fixado, 6526 num total de 19 305 indeferimentos, segundo os dados estatísticos divulgados na página da Direção-Geral do Ensino Superior até 22 de janeiro.

A Associação Académica de Coimbra vai enviar pedidos de audiências a todos os grupos parlamentares a fim de conseguir compromisso por parte dos partidos para a alteração deste artigo na próxima legislatura. Até à data o ministério do Ensino Superior não se pronunciou sobre o tema.