As medidas entram já em vigor no ano letivo 2024/2025.
O Ministério da Educação remodelou as normas de atribuição de bolsas para alcançar mais estudantes do Ensino Superior já no próximo ano letivo. Estas mudanças têm como principais objetivos “promover o sucesso” e diminuir o abandono universitário.
Num comunicado, o gabinete de imprensa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, MECI, anuncia que foi partilhado com o Diário da República um diploma que permite “adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o abandono no Ensino Superior”.
Os trabalhadores estudantes que queiram candidatar-se a bolsas terão dispensados os seus rendimentos “até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida”, numa remodelação visada no despacho. Outra das propostas deduzidas no diploma é a possibilidade de cedência de um complemento de alojamento “até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.
A atribuição automática de bolsas de estudo também é concedida aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsp), que cumpram os critérios pedidos. Existe ainda uma mudança nos valores limites dos complementos de alojamento relativamente ao ano letivo precedente. Esse reparo surge em conexão com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.