A nova medida governamental faz parte do pacote de 15 medidas do Plano + aulas + sucesso, que tem o intuito de combater a falta de professores nas escolas.
Os investigadores bolseiros passarão a receber cerca de 450 euros por mês, por aulas lecionadas no ensino básico e no ensino secundário durante o ano letivo. O decreto-lei publicado no passado dia 1 de outubro sublinha que “procede à quinta alteração ao Estatuto de Bolseiro de Investigação”, publicado em Diário da República.
O decreto-lei nº65/2024, de 1 de outubro, introduz uma alteração significativa ao regime dos investigadores bolseiros, permitindo que estes acumulem funções docentes no ensino básico e secundário. Antes, era lhes atribuído um subsídio mensal fornecido pela instituição na qual trabalhavam. Com esta mudança, passam a usufruir de um rendimento fixo por lecionarem, “altera-se o regime de dedicação exclusiva aplicável aos bolseiros de investigação, por forma a compatibilizar as funções de bolseiro neste regime com o exercício de funções docentes remuneradas”, anuncia o decreto-lei anteriormente referido.
A medida já tinha sido levantada e discutida pela ABIC (Associação de Bolseiros de Investigação Científica). Em conversa com o ministro Fernando Alexandre, o representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação sublinhou que “a maioria das questões que prejudicam a vida e trabalho dos bolseiros só pode ser resolvida com o fim do EBI e com a substituição de todas as bolsas por contratos de trabalho”.
Apesar do avanço deste projeto, a ABIC revelou-se apreensiva, derivada da amplificação da situação de precariedade e fragilidade económica. “A ABIC manifestou a sua preocupação e desacordo com a medida porque recorrer a investigadores com bolsa para estas funções agrava a sua precariedade laboral”, anuncia.
A associação argumenta também que os investigadores não devem ser equiparados a professores desempregados ou reformados. Em justificação, a ABIC enfatiza “a visão deturpada de que os bolseiros de investigação não são trabalhadores”.